O julgamento que decidirá se mulheres poderão interromper a gestação de fetos anencéfalos será retomado hoje (11), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão analisar ação ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de parecer sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros. O ministro Antonio Dias Toffoli pediu para se abster da votação. "Em virtude de minha atuação nos autos na qualidade de advogado-geral da União, declaro meu impedimento para atuar”.
Na ação, a CNTS defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe, uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um feto com poucas chances de sobreviver depois do parto. O argumento é que a permanência do feto anencéfalo no útero da mãe é “potencialmente perigosa” em função do elevado índice de mortes ainda durante a gestação, o que “empresta à gravidez um caráter de risco”.
Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto a gestantes que identificaram a deformidade dos fetos por meio de laudo médico. Na época, o ministro alegou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente para fazê-los cessar”.
No mesmo mês, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu a cassação da liminar ao STF, mas o pedido foi negado. Em setembro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou com uma petição na Corte questionando se o caso seria de competência do STF ou do Congresso Nacional.
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