segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Obrigatoriedade do ponto eletrônico começa em abril e será progressiva



Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), o ponto eletrônico.
O escalonamento deve-se as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A partir de 2 de abril de 2012 o ponto eletrônico torna-se obrigatório nas empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
A partir de 1º de junho, ele se torna obrigatório para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012, é a vez das microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006, adotarem o ponto eletrônico.
A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.
Só que as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510, de 21 de Agosto de 2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto (SREP).
As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
 O registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 que prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel para o trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.

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