Os pais cujos filhos estudam em escolas particulares precisam ficar atentos ao reajuste anual das mensalidades. De acordo com o Procon, o novo valor a ser cobrado deve ser previamente informado ao contratante. Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis, 45 dias antes da data final de matrícula.
O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. “Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça”, disse.
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